Este polêmico benefício tem sido constante alvo de muitas pessoas, e com razão, mas antes de tudo, cabe um esclarecimento que não está sendo devidamente feito:
Não é qualquer preso que recebe, "pelo menos em tese", o auxílio-reclusão. Para recebimento deste, o preso deverá possuir a qualidade de segurado à época da prisão.
Dessa maneira, o "sujeito" deverá estar trabalhando e contribuindo para o Regime Geral de Previdência. Ou seja, não basta o "camarada" ser preso. Ele tem que ser um trabalhador como qualquer outro.
Além disso, os valores apresentados nos e-mails na verdade estão sendo distorcidos. Os valores serão os previstos para a Pensão por Morte, segundo a lei 8.213/91
O valor do benefício corresponderá a média de 80% dos maiores salários de contribuição do período contributivo a contar de julho de 1994, sendo o LIMITE atualmente, o valor de R$ 862,60, ou seja, o valor à ser recebido não pode ultrapassar R$ 862,60.
Muitas pessoas pensam que todos os presos receberão esse valor, mas se por exemplo, o preso quando trabalhava contribuía sobre R$ 545,00, ele receberá R$ 545,00.
Outra coisa, o valor do benefício será dividido em partes iguais para todos os dependentes. Dessa forma, se o preso possui 10 filhos, eles receberão o salário benefício dividido entre os 10, e não R$ 8626,00 (R$ 862,60 * 10), como foi apresentado no e-mail que recebi.
Gente, antes de sair por aí enviando e-mails com informações distorcidas, vamos conhecer primeiramente a legislação, e não alimentar ainda mais essa sensação de que somos furtados cada vez mais pelos políticos do nosso Brasil.
Não quero defender quem sai por aí roubando, matando, e cometendo atrocidades, mas devemos lembrar que dificilmente esses "bandidos natos" terão direito ao recebimento desse benefício, ou você acha que o Fernandinho Beira-Mar é contribuinte da Previdência Social?
Esse benefício é dirigido à pessoas comuns que estão sujeitas a cometer em algum momento da vida algum crime, por mais certas que sejam, inclusive Eu ou Você que lê esse e-mail.
Os verdadeiros bandidos, os quais não são dignos nem de respirar o mesmo ar que nós trabalhadores, são os que estão nos governando, "salvo raríssimas exceções". Esses que desviam verbas de colégios e deixam nossos filhos sem condições básicas de educação; que desviam verbas para construção, manutenção de hospitais e promoção da saúde, fazendo com que milhares de brasileiros morram todos os anos; que superfaturam obras públicas e mantem milhares de pessoas sem a mínima infraestrutura de esgoto, ruas calçadas e outros aparelhos públicos; ESSES DEVERIAM SER CONDENADOS A PRISÃO PERPÉTUA, POIS MATAM POR ANO MILHARES E MILHARES DE PESSOAS. Nem o pior serial killer da história matou tanto quanto os nossos políticos.
Quem quiser conferir mais, pode procurar no Google a lei 8.213, arts. 80 e 75, e a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 407, art. 5º.
Um abraço...
Por Thainnan Sesana Marchesini